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A Administração Tributária estadual pode estabelecer valor mínimo para bens e direitos utilizados como base de cálculo do ITCD?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
A Administração Tributária estadual pode estabelecer valor mínimo para bens e direitos utilizados como base de cálculo do ITCD?
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Resposta
Sim. A Administração Tributária estadual pode fixar valores mínimos por meio de valores de referência estabelecidos em regulamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - A base de cálculo do ITCD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, expresso em moeda nacional.
§ 1º O valor venal do bem ou do direito transmitido será apurado na data da declaração ou da avaliação pelo Fisco deste Estado, e atualizado nos termos definidos nesta Lei.
§ 2º O valor venal do bem ou direito transmitido, declarado pelo contribuinte ou responsável, fica sujeito à avaliação pelo Fisco deste Estado.
§ 3º O valor mínimo dos bens e direitos para efeito de base de cálculo do ITCD poderá ser estabelecido pelo Fisco deste Estado por meio de valores de referência, conforme definido em regulamento.
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