Flashcard FC718218
Qual fração do **valor venal do bem** constitui a base de cálculo do ITCD quando há disposição da **nua propriedade**?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Qual fração do **valor venal do bem** constitui a base de cálculo do ITCD quando há disposição da **nua propriedade**?
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Resposta
A base de cálculo corresponde a 2/3 do valor venal do bem.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - Na hipótese de desmembramento da propriedade, a base de cálculo do ITCD será:
I - de 2/3 (dois terços) do valor venal do bem, em se tratando de disposição da nua propriedade;
II - de 1/3 (um terço) do valor venal do bem, em se tratando dos demais direitos reais.
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