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O que caracteriza o lançamento por declaração no ITCD?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
O que caracteriza o lançamento por declaração no ITCD?
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Resposta
Efetuado pelo Fisco com base em informações prestadas pelo contribuinte, pelo responsável ou, conforme o caso, pela autoridade judicial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - São modalidades de lançamento, visando à constituição do crédito tributário relativo ao ITCD:
I - lançamento de ofício, mediante intimação formalizada pelo Fisco, com ou sem lavratura de auto de infração, e regularmente notificada ao contribuinte ou responsável;
II - lançamento por declaração, efetuado pelo Fisco mediante informações prestadas pelo contribuinte ou responsável ou, conforme o caso, pela autoridade judicial.
III - lançamento, por homologação, nos casos dispostos em ato do Poder Executivo, para as hipóteses em que o sujeito passivo tenha o dever de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 16904 DE 03/06/2019).
§ 1º O lançamento efetuado de ofício poderá ser contestado pelo contribuinte ou responsável nos termos definidos em regulamento.
§ 2º O Fisco poderá desconsiderar o valor declarado pelo contribuinte ou responsável caso este não seja compatível com o valor de mercado, nos termos definidos em regulamento.
§ 3º O Fisco, mediante processo administrativo regular, poderá arbitrar o valor da base de cálculo do ITCD nos casos omissos ou quando não mereçam fé as informações prestadas ou os documentos apresentados pelo contribuinte ou responsável ou, ainda, do terceiro obrigado.
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