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Em transmissões realizadas por instrumento particular, em quanto tempo deve ser recolhido o imposto após a lavratura do instrumento?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Em transmissões realizadas por instrumento particular, em quanto tempo deve ser recolhido o imposto após a lavratura do instrumento?
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Resposta
O imposto deve ser recolhido em até 30 dias após a lavratura do instrumento particular.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 23. - Nas transmissões por doação, o imposto deve ser recolhido:
I - em até 30 (trinta) dias do seu lançamento pela autoridade fazendária e antes da lavratura do instrumento público;
II - em até 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da sentença ou antes da lavratura da escritura pública, no caso de partilha de bem ou divisão do patrimônio comum;
III - em até 30 (trinta) dias após a lavratura do instrumento particular.
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