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Quem deve expedir o ato designatório que precede a ação fiscal?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Estadual nº 15.812/2015 ITCMD (CE), responda:

Quem deve expedir o ato designatório que precede a ação fiscal?
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Resposta

A autoridade competente responsável pelo procedimento fiscal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - A ação fiscal de que trata o art. 27 desta Lei será precedida de ato designatório expedido pela respectiva autoridade competente, devendo ser concluída no prazo máximo de 90 (noventa) dias, conforme o disposto em regulamento.

§ 1º Os procedimentos relativos à ação fiscal, inclusive a constituição do crédito tributário decorrente do ITCD, quando for o caso, serão definidos em regulamento.

§ 2º O desatendimento das normas previstas nesta seção não resultará em nulidade dos atos de fiscalização, autuação e cobrança, salvo se o contribuinte comprovar prejuízo para sua defesa ou para a lisura do procedimento fiscalizatório.

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