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A conduta involuntária pode ser qualificada como infração ao ITCD?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
A conduta involuntária pode ser qualificada como infração ao ITCD?
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Resposta
Sim; a conduta involuntária integra a hipótese de infração se provocar o descumprimento de obrigação tributária.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - Considera-se infração à legislação tributária relacionada com o ITCD toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, praticada por pessoa física ou jurídica, que resulte em descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória.
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