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Quem pode ser sujeito ativo das infrações à legislação do ITCD?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Quem pode ser sujeito ativo das infrações à legislação do ITCD?
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Resposta
Podem praticar infrações tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - Considera-se infração à legislação tributária relacionada com o ITCD toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, praticada por pessoa física ou jurídica, que resulte em descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória.
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