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Quando um ato de doação deve ser comunicado ao fisco pelos cartórios?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Quando um ato de doação deve ser comunicado ao fisco pelos cartórios?
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Resposta
A escritura ou o registro de doação deve ser informado ao fisco quando constituir fato gerador do imposto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 40. - Os titulares de Cartórios de Notas, de Registro de Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, de Cartórios de Registro de Imóveis e de Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais prestarão informações referentes à escritura ou registro de doação, de constituição de usufruto ou de fideicomisso, de formalização ou registro de qualquer instrumento que altere a participação societária de sócios, em razão de transferência por cessão, doação, renúncia ou falecimento, ou do qual decorra a transferência de imóveis, desde que constitua fato gerador do imposto, sob pena de responder solidariamente pela omissão.
§ 1º Para a comunicação de que trata o caput deste artigo, aplicase o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil após a alteração de participação societária ou transferência de imóveis.
§ 2º Os titulares mencionados neste artigo exibirão à autoridade fazendária, quando solicitados, livros, registros, fichas e quaisquer outros instrumentos que estiverem em seu poder, inclusive produzindo, se for o caso, fotocópias ou certidões de inteiro teor dos documentos exigidos pela fiscalização.
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