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Que serviços de transporte de mercadorias são isentos do ICMS quando têm destino ao exterior?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Que serviços de transporte de mercadorias são isentos do ICMS quando têm destino ao exterior?
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Resposta
Serviços de transporte que destinem mercadorias ou bens ao exterior.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5°. - O ICMS não incide sobre prestações:
I - de serviço de transporte que destinem ao exterior mercadorias ou bens;
II - gratuitas de radiodifusão sonora e de televisão;
III - de serviço de transporte de carga própria, desde que se faça acompanhar da respectiva nota fiscal contendo os dados que comprovem tratar-se de veículo próprio ou locado e a expressão “Transporte de carga própria”;
IV - de transporte de pessoas não remunerado, efetuado por particulares.
§ 1° Incluem-se nas prestações de que trata inciso I do caput deste artigo os serviços de transporte intermunicipal ou interestadual que se prestarem a viabilizar a remessa da mercadoria para o exterior.
§ 2° Para os fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se veículo próprio, além do que se achar registrado em nome da pessoa, aquele por ela operado em regime de locação, entendendo-se este como um contrato que assegure ao locatário a posse contínua do veículo e que possa utilizá-lo como próprio durante todo o tempo de duração do contrato, nunca inferior a 30 (trinta) dias, constando, no mínimo:
I - qualificação dos contratantes;
II - identificação do veículo;
III - prazo de vigência do contrato; e
IV - condições de pagamento.
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