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Quando um transporte intermunicipal ou interestadual passa a ser considerado isento do ICMS por possibilitar envio ao exterior?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Quando um transporte intermunicipal ou interestadual passa a ser considerado isento do ICMS por possibilitar envio ao exterior?
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Resposta
Quando o serviço for prestado com a finalidade de viabilizar a remessa da mercadoria para o exterior.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5°. - O ICMS não incide sobre prestações:
I - de serviço de transporte que destinem ao exterior mercadorias ou bens;
II - gratuitas de radiodifusão sonora e de televisão;
III - de serviço de transporte de carga própria, desde que se faça acompanhar da respectiva nota fiscal contendo os dados que comprovem tratar-se de veículo próprio ou locado e a expressão “Transporte de carga própria”;
IV - de transporte de pessoas não remunerado, efetuado por particulares.
§ 1° Incluem-se nas prestações de que trata inciso I do caput deste artigo os serviços de transporte intermunicipal ou interestadual que se prestarem a viabilizar a remessa da mercadoria para o exterior.
§ 2° Para os fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se veículo próprio, além do que se achar registrado em nome da pessoa, aquele por ela operado em regime de locação, entendendo-se este como um contrato que assegure ao locatário a posse contínua do veículo e que possa utilizá-lo como próprio durante todo o tempo de duração do contrato, nunca inferior a 30 (trinta) dias, constando, no mínimo:
I - qualificação dos contratantes;
II - identificação do veículo;
III - prazo de vigência do contrato; e
IV - condições de pagamento.
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