Flashcard FC719285
Além do veículo registrado em nome do contribuinte, que forma de operação pode ser considerada como veículo próprio para fins de isenção do ICMS?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Além do veículo registrado em nome do contribuinte, que forma de operação pode ser considerada como veículo próprio para fins de isenção do ICMS?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Veículo operado em regime de locação que assegure ao locatário posse contínua e a utilização como próprio durante todo o prazo do contrato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5°. - O ICMS não incide sobre prestações:
I - de serviço de transporte que destinem ao exterior mercadorias ou bens;
II - gratuitas de radiodifusão sonora e de televisão;
III - de serviço de transporte de carga própria, desde que se faça acompanhar da respectiva nota fiscal contendo os dados que comprovem tratar-se de veículo próprio ou locado e a expressão “Transporte de carga própria”;
IV - de transporte de pessoas não remunerado, efetuado por particulares.
§ 1° Incluem-se nas prestações de que trata inciso I do caput deste artigo os serviços de transporte intermunicipal ou interestadual que se prestarem a viabilizar a remessa da mercadoria para o exterior.
§ 2° Para os fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se veículo próprio, além do que se achar registrado em nome da pessoa, aquele por ela operado em regime de locação, entendendo-se este como um contrato que assegure ao locatário a posse contínua do veículo e que possa utilizá-lo como próprio durante todo o tempo de duração do contrato, nunca inferior a 30 (trinta) dias, constando, no mínimo:
I - qualificação dos contratantes;
II - identificação do veículo;
III - prazo de vigência do contrato; e
IV - condições de pagamento.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em