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A isenção concedida por despacho da autoridade fazendária gera direito adquirido?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
A isenção concedida por despacho da autoridade fazendária gera direito adquirido?
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Resposta
Não. A lei estabelece que a isenção concedida por despacho não gera direito adquirido, sendo passível de revogação de ofício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7°. - Nos casos em que a isenção for concedida por despacho da autoridade fazendária, este não gera direito adquirido, devendo a concessão ser revogada de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a sua concessão, cobrando-se o ICMS dispensado, acrescido de juros de mora e multa moratória:
I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo, fraude ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;
II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.
Parágrafo único. A revogação de ofício será realizada pela autoridade fazendária competente para conceder a respectiva isenção, devendo ser oportunizado ao beneficiário da isenção o contraditório e a ampla defesa.
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