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Quem é responsável pelo pagamento do ICMS diferido quando ocorre o diferimento?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Decreto Estadual nº 33.327/2019 Consolida e Regulamenta a Legislação do ICMS (CE), responda:

Quem é responsável pelo pagamento do ICMS diferido quando ocorre o diferimento?
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Resposta

O adquirente ou destinatário da mercadoria ou o tomador do serviço.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9°. - Entende-se por diferimento a postergação do pagamento do ICMS devido em determinada operação ou prestação, o qual é transferido para etapas posteriores.

§ 1° Ocorrendo o diferimento, atribuir-se-á a responsabilidade pelo pagamento do ICMS diferido ao adquirente ou destinatário da mercadoria ou ao tomador do serviço.

§ 2° Salvo disposição em contrário da legislação, fica vedada a aplicação do diferimento às operações:

I - sujeitas ao regime de substituição tributária;

II - de importação.

§ 3° Interrompe o diferimento a ocorrência de qualquer fato que altere o curso da operação ou da prestação subordinada a esse regime, antes de encerrada a etapa do diferimento.

§ 4° Na hipótese do § 3° deste artigo, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS diferido fica atribuída ao contribuinte em cujo estabelecimento ocorra a interrupção.

§ 5° Observado o disposto no § 6° deste artigo, o diferimento aplica-se somente às operações e prestações internas.

§ 6° Excepcionalmente, mediante acordo celebrado entre as unidades da Federação envolvidas, o diferimento poderá aplicar-se às operações e prestações interestaduais.

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