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Quem assume a responsabilidade pelo pagamento do ICMS diferido quando o diferimento é interrompido?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Quem assume a responsabilidade pelo pagamento do ICMS diferido quando o diferimento é interrompido?
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Resposta
O contribuinte no estabelecimento em que ocorrer a interrupção assume a responsabilidade pelo pagamento do ICMS diferido.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9°. - Entende-se por diferimento a postergação do pagamento do ICMS devido em determinada operação ou prestação, o qual é transferido para etapas posteriores.
§ 1° Ocorrendo o diferimento, atribuir-se-á a responsabilidade pelo pagamento do ICMS diferido ao adquirente ou destinatário da mercadoria ou ao tomador do serviço.
§ 2° Salvo disposição em contrário da legislação, fica vedada a aplicação do diferimento às operações:
I - sujeitas ao regime de substituição tributária;
II - de importação.
§ 3° Interrompe o diferimento a ocorrência de qualquer fato que altere o curso da operação ou da prestação subordinada a esse regime, antes de encerrada a etapa do diferimento.
§ 4° Na hipótese do § 3° deste artigo, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS diferido fica atribuída ao contribuinte em cujo estabelecimento ocorra a interrupção.
§ 5° Observado o disposto no § 6° deste artigo, o diferimento aplica-se somente às operações e prestações internas.
§ 6° Excepcionalmente, mediante acordo celebrado entre as unidades da Federação envolvidas, o diferimento poderá aplicar-se às operações e prestações interestaduais.
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