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Quando o diferimento se encerra em razão do valor consignado no documento fiscal?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Quando o diferimento se encerra em razão do valor consignado no documento fiscal?
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Resposta
Encerra-se o diferimento quando o documento fiscal consignar valor inferior ao deliberadamente praticado no mercado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - Encerra-se o diferimento, salvo disposição da legislação em contrário, quando:
I - a operação com mercadoria recebida com o imposto diferido, ou com outra dela resultante, promovida pelo adquirente ou destinatário daquela, não estiver alcançada pelo diferimento, for isenta ou não tributada;
II - a operação for realizada ou o serviço prestado sem o acompanhamento por documento fiscal;
III - a mercadoria ou o serviço estiverem acompanhados de documento fiscal que consigne valor inferior ao deliberadamente praticado no mercado, observado o disposto no art. 32.
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