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Quando o diferimento se encerra em razão do valor consignado no documento fiscal?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Decreto Estadual nº 33.327/2019 Consolida e Regulamenta a Legislação do ICMS (CE), responda:

Quando o diferimento se encerra em razão do valor consignado no documento fiscal?
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Resposta

Encerra-se o diferimento quando o documento fiscal consignar valor inferior ao deliberadamente praticado no mercado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - Encerra-se o diferimento, salvo disposição da legislação em contrário, quando:

I - a operação com mercadoria recebida com o imposto diferido, ou com outra dela resultante, promovida pelo adquirente ou destinatário daquela, não estiver alcançada pelo diferimento, for isenta ou não tributada;

II - a operação for realizada ou o serviço prestado sem o acompanhamento por documento fiscal;

III - a mercadoria ou o serviço estiverem acompanhados de documento fiscal que consigne valor inferior ao deliberadamente praticado no mercado, observado o disposto no art. 32.

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