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Em que situação envolvendo exportação não se exige o pagamento do ICMS diferido?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Decreto Estadual nº 33.327/2019 Consolida e Regulamenta a Legislação do ICMS (CE), responda:

Em que situação envolvendo exportação não se exige o pagamento do ICMS diferido?
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Resposta

O pagamento do ICMS diferido não é exigido quando o diferimento se encerra em razão da saída das mercadorias em operações de exportação para o exterior.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - Salvo disposição da legislação em contrário:

I - encerrada a etapa do diferimento, o ICMS será exigido ainda que a operação ou a prestação que encerra essa fase:

a) não esteja sujeita ao pagamento do ICMS;

b) esteja sujeita a carga tributária inferior à prevista para a operação ou prestação anteriormente realizada com diferimento;

II - o pagamento do ICMS diferido será efetuado pelo contribuinte que promover a operação ou prestação que encerrar a fase de diferimento, nos prazos e na forma previstos na legislação.

Parágrafo único. Não será exigido o pagamento do ICMS diferido:

I - quando o diferimento encerrar-se por ocasião de saída das mercadorias em operações de exportação para o exterior;

II - após decorridos 5 (cinco) anos contados da data da emissão da nota fiscal relativa à operação cujo imposto foi diferido.

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