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É permitido destacar o valor do imposto diferido no documento fiscal relativo à operação ou prestação?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
É permitido destacar o valor do imposto diferido no documento fiscal relativo à operação ou prestação?
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Resposta
Não. A lei proíbe o destaque do valor do imposto diferido no documento fiscal relativo à operação ou prestação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - O valor do imposto diferido não deverá ser destacado no documento fiscal relativo à operação ou prestação.
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