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É permitido destacar o valor do imposto diferido no documento fiscal relativo à operação ou prestação?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Decreto Estadual nº 33.327/2019 Consolida e Regulamenta a Legislação do ICMS (CE), responda:

É permitido destacar o valor do imposto diferido no documento fiscal relativo à operação ou prestação?
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Resposta

Não. A lei proíbe o destaque do valor do imposto diferido no documento fiscal relativo à operação ou prestação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - O valor do imposto diferido não deverá ser destacado no documento fiscal relativo à operação ou prestação.

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