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Ambiente virtual é considerado estabelecimento para efeitos fiscais?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Ambiente virtual é considerado estabelecimento para efeitos fiscais?
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Resposta
Sim. A lei considera ambiente virtual como forma válida de estabelecimento, ainda que não haja edificação física.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - Para os efeitos deste Decreto, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, ainda que existente apenas em ambiente virtual, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias ou bens. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 33452 DE 30/01/2020).
§ 1° Na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a operação ou prestação, encontrada a mercadoria ou bem ou constatada a prestação.
§ 2° O veículo usado no comércio ambulante, bem como a embarcação utilizada na captura de peixes, crustáceos e moluscos, consideram-se extensão do estabelecimento.
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