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Atividades exercidas de forma temporária configuram estabelecimento?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Atividades exercidas de forma temporária configuram estabelecimento?
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Resposta
Sim. A lei admite que tanto atividades de caráter temporário quanto permanente caracterizam a existência de estabelecimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - Para os efeitos deste Decreto, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, ainda que existente apenas em ambiente virtual, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias ou bens. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 33452 DE 30/01/2020).
§ 1° Na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a operação ou prestação, encontrada a mercadoria ou bem ou constatada a prestação.
§ 2° O veículo usado no comércio ambulante, bem como a embarcação utilizada na captura de peixes, crustáceos e moluscos, consideram-se extensão do estabelecimento.
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