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Veículo usado no comércio ambulante é classificado como o quê para fins de ICMS?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Decreto Estadual nº 33.327/2019 Consolida e Regulamenta a Legislação do ICMS (CE), responda:

Veículo usado no comércio ambulante é classificado como o quê para fins de ICMS?
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Resposta

A lei considera o veículo utilizado no comércio ambulante como extensão do estabelecimento do contribuinte.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - Para os efeitos deste Decreto, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, ainda que existente apenas em ambiente virtual, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias ou bens. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 33452 DE 30/01/2020).

§ 1° Na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a operação ou prestação, encontrada a mercadoria ou bem ou constatada a prestação.

§ 2° O veículo usado no comércio ambulante, bem como a embarcação utilizada na captura de peixes, crustáceos e moluscos, consideram-se extensão do estabelecimento.

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