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Quando a irregularidade formal na constituição de pessoa jurídica ou de firma individual é irrelevante para afastar a responsabilidade tributária?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Quando a irregularidade formal na constituição de pessoa jurídica ou de firma individual é irrelevante para afastar a responsabilidade tributária?
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Resposta
Quando a irregularidade formal existir, bastando que a entidade ou firma configure uma unidade econômica ou profissional.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - São irrelevantes para excluir a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária ou a decorrente de sua inobservância:
I - a causa que, de acordo com o direito privado, exclua a capacidade civil da pessoa natural;
II - o fato de se achar a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civil, comercial ou profissional, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - a irregularidade formal na constituição da pessoa jurídica de direito privado ou de firma individual, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional;
IV - a inexistência de estabelecimento fixo, a clandestinidade ou a precariedade de suas instalações.
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