FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC719513

Qual base de cálculo aplicar quando o remetente comerciante não realiza vendas a outros comerciantes ou industriais ou não existe mercadoria similar?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Decreto Estadual nº 33.327/2019 Consolida e Regulamenta a Legislação do ICMS (CE), responda:

Qual base de cálculo aplicar quando o remetente comerciante não realiza vendas a outros comerciantes ou industriais ou não existe mercadoria similar?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A base de cálculo será equivalente a 75% do preço de venda corrente no varejo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - Na falta do valor a que se refere o inciso I do caput do art. 25, a base de cálculo do ICMS será:

I - o preço corrente da mercadoria, ou de seu similar, no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;

II - o preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja industrial;

III - o preço FOB estabelecimento comercial à vista, na venda a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante.

§ 1° Para aplicação dos incisos II e III do caput deste artigo, adotar-se-á, sucessivamente:

I - o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente;

II - caso o remetente não tenha efetuado venda de mercadoria, o preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na falta deste, no mercado atacadista regional.

§ 2° Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, se o estabelecimento remetente não efetuar vendas a outros comerciantes ou industriais ou, em qualquer caso, se não houver mercadoria similar, a base de cálculo será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do preço de venda corrente no varejo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo