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Quando o valor do frete será considerado parte do preço da mercadoria?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Decreto Estadual nº 33.327/2019 Consolida e Regulamenta a Legislação do ICMS (CE), responda:

Quando o valor do frete será considerado parte do preço da mercadoria?
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Resposta

Quando o frete for cobrado por estabelecimento pertencente ao mesmo titular da mercadoria ou por estabelecimento de empresa que mantenha relação de interdependência e o valor exceder os níveis normais de preço vigentes no mercado local para serviço semelhante, conforme tabela elaborada pelo órgão competente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 31. - Quando o valor do frete, cobrado por estabelecimento pertencente ao mesmo titular da mercadoria ou por outro estabelecimento de empresa que com aquele mantenha relação de interdependência, exceder os níveis normais de preço em vigor no mercado local para serviço semelhante, constante de tabela elaborada pelo órgão competente, o valor excedente será tido como parte do preço da mercadoria.

Parágrafo único. Considerar-se-ão interdependentes duas empresas quando:

I - uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges ou companheiros reconhecidos por lei ou filhos menores, for titular de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital da outra;

II - uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação;

III - uma delas locar ou transferir a outra, a qualquer título, veículo destinado ao transporte de mercadoria.

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