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A aplicação da tabela de preço corrente é permitida em outras hipóteses previstas na legislação?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
A aplicação da tabela de preço corrente é permitida em outras hipóteses previstas na legislação?
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Resposta
Sim. A legislação pode prever outras hipóteses em que a tabela seja aplicada como base de cálculo do ICMS.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 34. - O Poder Executivo, mediante ato normativo, poderá manter atualizada tabela de preço corrente de mercadoria e serviço para efeito de observância como base de cálculo do ICMS, quando:
I - o preço declarado pelo contribuinte for inferior ao de mercado;
II - for estabelecido como base de cálculo o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído, na atribuição da responsabilidade, na qualidade de substituto tributário, ao produtor ou extrator, em relação às operações ou prestações anteriores ou concomitantes;
III - outras hipóteses previstas na legislação.
Parágrafo único. Nas operações interestaduais, a aplicação do disposto neste artigo dependerá da celebração de acordo entre os Estados envolvidos na operação.
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