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Que conduta do contribuinte, em razão de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais, autoriza o arbitramento do valor da operação?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Decreto Estadual nº 33.327/2019 Consolida e Regulamenta a Legislação do ICMS (CE), responda:

Que conduta do contribuinte, em razão de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais, autoriza o arbitramento do valor da operação?
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Resposta

A não exibição ou não entrega à fiscalização, dentro do prazo da intimação, dos elementos necessários à comprovação do valor real.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - Nos seguintes casos especiais, o valor da operação ou da prestação poderá ser arbitrado pela autoridade fiscal, sem prejuízo das penalidades cabíveis:

I - não exibição ou entrega, à fiscalização, dentro do prazo da intimação, dos elementos necessários à comprovação do valor real da operação ou da prestação, nos casos de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais;

II - fundada suspeita de que os documentos fiscais não refletem o valor real da operação ou da prestação;

III - declaração nos documentos fiscais, sem motivo justificado, de valores notoriamente inferiores ao preço corrente no mercado local ou regional das mercadorias ou dos serviços;

IV - transporte ou estocagem de mercadoria desacompanhada de documentos fiscais ou sendo estes inidôneos.

Parágrafo único. No caso dos incisos do caput deste artigo, o arbitramento deverá observar o disposto no art. 32 deste Decreto.

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