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Como o contribuinte deve comprovar o valor adotado como base de cálculo para fins de ICMS?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Decreto Estadual nº 33.327/2019 Consolida e Regulamenta a Legislação do ICMS (CE), responda:

Como o contribuinte deve comprovar o valor adotado como base de cálculo para fins de ICMS?
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Resposta

A lei estabelece que o contribuinte deve apresentar documentos que comprovem a operação, como contrato registrado, declaração do destinatário com firma reconhecida, ordem de pagamento vinculada à transação ou outros documentos idôneos.

Esses documentos servem para instruir a autoridade fiscal sobre o valor adotado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 39. - Para efeito de comprovação do valor referido no art. 38, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

I - o contribuinte deverá comprovar esta circunstância através de documentos, tais como contrato devidamente registrado em cartório de títulos e documentos, declaração do destinatário da mercadoria ou serviço, com firma reconhecida, ordem de pagamento vinculada à transação ou outros;

II - a autoridade fiscal deverá reter cópias dos documentos comprobatórios referidos no inciso I, para comprovar o valor adotado como base de cálculo;

III - caso não haja a comprovação prevista no inciso I, deverá a autoridade fiscal considerar a prerrogativa de espontaneidade e não promover a autuação do contribuinte, efetuando a cobrança do imposto sem penalidade, se este procurar a unidade fiscal antes de qualquer procedimento do fisco estadual.

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