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O que a autoridade fiscal deve fazer com os documentos comprobatórios apresentados pelo contribuinte?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
O que a autoridade fiscal deve fazer com os documentos comprobatórios apresentados pelo contribuinte?
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Resposta
A autoridade fiscal deve reter cópias dos documentos apresentados para comprovar o valor adotado como base de cálculo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 39. - Para efeito de comprovação do valor referido no art. 38, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I - o contribuinte deverá comprovar esta circunstância através de documentos, tais como contrato devidamente registrado em cartório de títulos e documentos, declaração do destinatário da mercadoria ou serviço, com firma reconhecida, ordem de pagamento vinculada à transação ou outros;
II - a autoridade fiscal deverá reter cópias dos documentos comprobatórios referidos no inciso I, para comprovar o valor adotado como base de cálculo;
III - caso não haja a comprovação prevista no inciso I, deverá a autoridade fiscal considerar a prerrogativa de espontaneidade e não promover a autuação do contribuinte, efetuando a cobrança do imposto sem penalidade, se este procurar a unidade fiscal antes de qualquer procedimento do fisco estadual.
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