Flashcard FC719610
Quando as alíquotas internas incidem na entrada de mercadoria ou bem importado do exterior?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Quando as alíquotas internas incidem na entrada de mercadoria ou bem importado do exterior?
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Resposta
Quando ocorre a entrada, no território estadual, de mercadoria ou bem importado do exterior, aplicando‑se a alíquota interna à entrada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - As alíquotas internas são aplicadas quando:
I - o remetente ou o prestador e o destinatário de mercadoria ou serviços estiverem situados neste Estado;
II - da entrada de mercadoria ou bem importado do exterior;
III - da entrada, neste Estado, de energia elétrica, petróleo e lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;
IV - da prestação de serviços de transporte iniciado ou contratado no exterior, e de comunicação transmitida ou emitida no estrangeiro e recebida neste Estado;
V - da arrematação de mercadoria ou bem.
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