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Quando as alíquotas internas são aplicadas na arrematação de mercadoria ou bem?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Quando as alíquotas internas são aplicadas na arrematação de mercadoria ou bem?
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Resposta
Quando ocorrer a arrematação de mercadoria ou bem, aplicando‑se a alíquota interna sobre essa operação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - As alíquotas internas são aplicadas quando:
I - o remetente ou o prestador e o destinatário de mercadoria ou serviços estiverem situados neste Estado;
II - da entrada de mercadoria ou bem importado do exterior;
III - da entrada, neste Estado, de energia elétrica, petróleo e lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;
IV - da prestação de serviços de transporte iniciado ou contratado no exterior, e de comunicação transmitida ou emitida no estrangeiro e recebida neste Estado;
V - da arrematação de mercadoria ou bem.
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