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Quais prazos devem ser observados para o recolhimento do adicional do ICMS destinado ao FECOP?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Quais prazos devem ser observados para o recolhimento do adicional do ICMS destinado ao FECOP?
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Resposta
Os prazos previstos na legislação tributária aplicáveis ao regime de pagamento do contribuinte.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - A apuração mensal do ICMS Normal e Substituição Tributária, relativamente ao adicional do FECOP, deverá ser feita pelo contribuinte, observado o seguinte:
III – o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP deverá ser recolhido separadamente do imposto, obedecendo aos prazos previstos na legislação tributária para o regime de pagamento do contribuinte, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) específico. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 35808 DE 29/12/2023, efeitos a partir de 01/02/2024).
§ 1° O registro da apuração do adicional do ICMS destinado ao FECOP de que trata este Decreto deverá ser feito pelo contribuinte através da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em campos específicos a serem definidos em ato normativo do Secretário da Fazenda.
§ 2° Caso o contribuinte tenha efetuado o recolhimento relativo ao adicional do ICMS destinado ao FECOP em um código de recolhimento diverso do previsto na legislação tributária, o Secretário da Fazenda poderá, a pedido ou de ofício, determinar a retificação do recolhimento e sua composição no montante do fundo, conforme disposto em ato do Secretário da Fazenda.
§ 3° No caso de que trata o § 2° deste artigo, não será considerado em mora o contribuinte que haja recolhido o valor devido do Adicional do ICMS destinado ao FECOP em um código de recolhimento diverso do previsto na legislação tributária.
§ 5.º Para o cálculo do adicional do ICMS destinado ao FECOP, o contribuinte deverá aplicar o percentual de 2% (dois por cento) sobre o somatório dos valores relativos às operações ou prestações realizadas. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 35975 DE 30/04/2024).
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