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A parcela do ICMS destinada ao FECOP calculada na forma prevista no decreto pode ser utilizada no cálculo de qualquer incentivo ou benefício fiscal?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
A parcela do ICMS destinada ao FECOP calculada na forma prevista no decreto pode ser utilizada no cálculo de qualquer incentivo ou benefício fiscal?
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Resposta
Não. A lei estabelece que a parcela do ICMS destinada ao FECOP não poderá ser utilizada nem considerada para efeito de cálculo de qualquer incentivo ou benefício fiscal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 55. - A parcela do ICMS destinada ao FECOP apurada na forma do art. 49 deste Decreto não poderá ser utilizada nem considerada para efeito de cálculo de qualquer incentivo ou benefício fiscal, inclusive em relação ao previsto na Lei Estadual n° 10.367, de 7 de dezembro de 1979.
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