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O consumo de energia elétrica em qual atividade confere direito a crédito do imposto?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Decreto Estadual nº 33.327/2019 Consolida e Regulamenta a Legislação do ICMS (CE), responda:

O consumo de energia elétrica em qual atividade confere direito a crédito do imposto?
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Resposta

Quando a energia elétrica for consumida no processo de industrialização.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 62. - Para efeito do disposto no art. 61, a energia elétrica entrada no estabelecimento somente dará direito a crédito:

I - quando a operação seguinte corresponder a uma saída de energia elétrica;

II - quando consumida no processo de industrialização;

III - quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;

IV - nas demais hipóteses, a partir de 1º de janeiro de 2033. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 34017 DE 30/03/2021).

§ 1° Na hipótese prevista no inciso II do caput deste artigo, o sujeito passivo poderá creditar-se do ICMS mediante uma das alternativas abaixo:

I - do montante integral, quando o sujeito passivo dispuser de equipamento que faça medição própria específica para a área industrial;

II - de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido, destacado no documento fiscal de aquisição, independentemente de comprovação do efetivo emprego da energia elétrica adquirida.

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