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A partir de que data os serviços de comunicação utilizados em hipóteses não previstas anteriormente passam a gerar direito a crédito?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
A partir de que data os serviços de comunicação utilizados em hipóteses não previstas anteriormente passam a gerar direito a crédito?
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Resposta
A partir de 1º de janeiro de 2033.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - Para efeito do disposto no inciso IV do caput do art. 61, os serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento somente darão direito a crédito:
I - quando tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza;
II - quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais;
III - nas demais hipóteses, a partir de 1º de janeiro de 2033. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 34017 DE 30/03/2021).
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