FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC719769

Que requisito deve ser observado ao lançar créditos no CIAP?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Decreto Estadual nº 33.327/2019 Consolida e Regulamenta a Legislação do ICMS (CE), responda:

Que requisito deve ser observado ao lançar créditos no CIAP?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Deve ser observada a forma e as condições previstas no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS pertinente à escrituração do CIAP.



📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 66. - Os contribuintes deverão lançar os créditos decorrentes da entrada de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento no documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), observando-se a forma e condições previstas no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 09/08.

§ 1° Os documentos fiscais relativos aos componentes deverão ser escriturados e informados no “Bloco G” do Arquivo Digital de que trata o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 09/08, quando de sua entrada no estabelecimento, vedada a apropriação do crédito neste momento, devendo ser observado o disposto no § 2° deste artigo.

§ 2° O contribuinte somente poderá apropriar-se do crédito relativo à aquisição de componentes de que trata o § 10 do art. 61 após a sua efetiva integração da qual resulte um bem do ativo imobilizado, oportunidade em que deverá emitir a respectiva nota fiscal, consignando no campo “Informações Complementares” o número e a data de entrada das notas fiscais de aquisição dos componentes.

§ 3° Na hipótese de alienação ou transferência de bens do ativo imobilizado antes de decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) meses contados da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da transferência ou alienação, o crédito de que trata este artigo em relação à fração que corresponderia ao restante do quadriênio.

§ 4° Nos casos de alienação ou transferência de bens do ativo imobilizado, o contribuinte que adquirir ou receber o bem em transferência deverá efetuar a apropriação do crédito na forma do art. 65, relativamente ao valor do crédito remanescente informado no campo “Informações Complementares” do documento fiscal de aquisição ou de transferência do bem, devendo o valor da primeira fração ser apropriado no mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento do contribuinte.

§ 5° Ao final do 48° (quadragésimo oitavo) mês contado da data da entrada do bem no estabelecimento a que se refere o § 3° deste artigo, o saldo remanescente do crédito será cancelado.

§ 6° Aplicam-se à escrituração do CIAP, no que couber, as orientações do Manual da Escrituração Fiscal Digital, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), de que trata o parágrafo único do art. 1° do Ato COTEPE/ICMS n° 09/08, ou outro que venha substituí-lo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo