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Quando é assegurado o direito ao crédito em razão da devolução de mercadoria anteriormente onerada pelo ICMS?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Quando é assegurado o direito ao crédito em razão da devolução de mercadoria anteriormente onerada pelo ICMS?
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Resposta
O direito ao crédito é assegurado quando ocorre a devolução da mercadoria que já foi anteriormente onerada pelo imposto, observados os requisitos e procedimentos previstos na legislação aplicável.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - Fica assegurado o direito ao crédito quando a mercadoria, anteriormente onerada pelo imposto, for objeto de:
I - devolução, na forma da legislação pertinente;
II - retorno, por não ter ocorrido a tradição real.
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