Flashcard FC719841
Quando o destinatário pode iniciar a apropriação de créditos tributários recebidos por transferência?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Quando o destinatário pode iniciar a apropriação de créditos tributários recebidos por transferência?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A apropriação só pode começar no mês subsequente àquele em que os créditos foram transferidos.Não é permitida a apropriação no mesmo mês da transferência.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 76. - Os créditos tributários de que trata esta Seção deverão ser apropriados pelo destinatário somente a partir do mês subsequente àquele em que foram transferidos, observado ainda o seguinte:
I - a apropriação fica limitada a 20% (vinte por cento) do valor remanescente do saldo devedor do ICMS apurado mensalmente pelo contribuinte recebedor, após as deduções, quando for o caso, decorrentes de incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros;
II - do valor do saldo devedor referido no inciso I deste artigo exclui-se, quando for o caso, o valor destinado ao FECOP;
III - havendo saldos remanescentes dos créditos fiscais recebidos a título de transferência, esses poderão ser transferidos para o mês ou meses subsequentes, até a sua efetiva e total apropriação pelo estabelecimento recebedor, sempre respeitada a limitação estabelecida no inciso I deste artigo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em