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Que parcela do saldo devedor é excluída do cálculo do limite de apropriação quando houver destinação específica?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Decreto Estadual nº 33.327/2019 Consolida e Regulamenta a Legislação do ICMS (CE), responda:

Que parcela do saldo devedor é excluída do cálculo do limite de apropriação quando houver destinação específica?
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Resposta

O valor destinado ao FECOP é excluído do saldo devedor para fins de cálculo do limite, quando aplicável.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 76. - Os créditos tributários de que trata esta Seção deverão ser apropriados pelo destinatário somente a partir do mês subsequente àquele em que foram transferidos, observado ainda o seguinte:

I - a apropriação fica limitada a 20% (vinte por cento) do valor remanescente do saldo devedor do ICMS apurado mensalmente pelo contribuinte recebedor, após as deduções, quando for o caso, decorrentes de incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros;

II - do valor do saldo devedor referido no inciso I deste artigo exclui-se, quando for o caso, o valor destinado ao FECOP;

III - havendo saldos remanescentes dos créditos fiscais recebidos a título de transferência, esses poderão ser transferidos para o mês ou meses subsequentes, até a sua efetiva e total apropriação pelo estabelecimento recebedor, sempre respeitada a limitação estabelecida no inciso I deste artigo.

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