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Como devem ser tratados os saldos remanescentes de créditos transferidos que não foram totalmente apropriados no mês da transferência?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Como devem ser tratados os saldos remanescentes de créditos transferidos que não foram totalmente apropriados no mês da transferência?
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Resposta
Os saldos remanescentes podem ser transferidos para meses subsequentes até serem totalmente apropriados pelo estabelecimento recebedor, sempre respeitando o limite mensal de 20%.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 76. - Os créditos tributários de que trata esta Seção deverão ser apropriados pelo destinatário somente a partir do mês subsequente àquele em que foram transferidos, observado ainda o seguinte:
I - a apropriação fica limitada a 20% (vinte por cento) do valor remanescente do saldo devedor do ICMS apurado mensalmente pelo contribuinte recebedor, após as deduções, quando for o caso, decorrentes de incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros;
II - do valor do saldo devedor referido no inciso I deste artigo exclui-se, quando for o caso, o valor destinado ao FECOP;
III - havendo saldos remanescentes dos créditos fiscais recebidos a título de transferência, esses poderão ser transferidos para o mês ou meses subsequentes, até a sua efetiva e total apropriação pelo estabelecimento recebedor, sempre respeitada a limitação estabelecida no inciso I deste artigo.
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