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A compensação do crédito tributário do ICMS inscrito em dívida ativa exige que o crédito seja da mesma espécie do sujeito passivo?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
A compensação do crédito tributário do ICMS inscrito em dívida ativa exige que o crédito seja da mesma espécie do sujeito passivo?
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Resposta
Sim. A compensação exige que o crédito pertença à mesma espécie do sujeito passivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 83. - O crédito tributário decorrente do ICMS inscrito em dívida ativa poderá ser compensado com crédito da mesma espécie do sujeito passivo, líquido, certo e reconhecido pelo Fisco.
§ 1° O disposto no caput deste artigo não se aplica a débitos relativos ao Adicional do ICMS destinado ao FECOP.
§ 2° O contribuinte que pretender efetuar a compensação deverá apresentar à SEFAZ requerimento instruído com demonstrativo dos valores do crédito e do débito que possibilite a compensação.
§ 3° Após a análise do pedido, mediante parecer homologado pelo Secretário da Fazenda, o respectivo processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para extinção, se for o caso, dos créditos tributários até o limite em que estes se compensem.
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