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Em quais operações o prazo para cálculo dos acréscimos moratórios deve ser considerado quando há pedido de registro ou alteração de documento fiscal no SITRAM?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Em quais operações o prazo para cálculo dos acréscimos moratórios deve ser considerado quando há pedido de registro ou alteração de documento fiscal no SITRAM?
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Resposta
Nas operações de entrada de mercadorias ou bens no Estado, quando houver imposto devido, deve ser considerado o prazo para formalização do pedido no SITRAM.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 92. - Para fins de cálculo dos acréscimos moratórios do ICMS relativo às operações de entrada de mercadorias ou bens neste Estado, quando exista pedido de registro de documento fiscal ou de alteração de registro de documento fiscal no SITRAM, deve ser considerado o prazo estabelecido no art. 88, em caso de imposto devido.
Parágrafo único. O cálculo dos acréscimos moratórios nas situações de alteração de registro de documento fiscal no SITRAM deverá observar os seguintes critérios:
I - caso tenha sido formalizado no prazo de que trata o caput deste artigo:
a) deferido o pedido, não haverá incidência de acréscimos moratórios;
b) indeferido o pedido, a incidência dos acréscimos moratórios retroagirá à data do vencimento;
II - caso tenha sido formalizado fora do prazo de que trata o caput deste artigo:
a) deferido o pedido, o acréscimo moratório incidirá a partir da data de vencimento do prazo de recolhimento até a data do pedido;
b) indeferido o pedido, a incidência dos acréscimos moratórios retroagirá à data do vencimento.
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