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Se o pedido de alteração de registro no SITRAM for formalizado fora do prazo e for deferido, a partir de quando incidirão os acréscimos moratórios?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Se o pedido de alteração de registro no SITRAM for formalizado fora do prazo e for deferido, a partir de quando incidirão os acréscimos moratórios?
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Resposta
Os acréscimos moratórios incidirão a partir da data do vencimento do prazo de recolhimento até a data do pedido.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 92. - Para fins de cálculo dos acréscimos moratórios do ICMS relativo às operações de entrada de mercadorias ou bens neste Estado, quando exista pedido de registro de documento fiscal ou de alteração de registro de documento fiscal no SITRAM, deve ser considerado o prazo estabelecido no art. 88, em caso de imposto devido.
Parágrafo único. O cálculo dos acréscimos moratórios nas situações de alteração de registro de documento fiscal no SITRAM deverá observar os seguintes critérios:
I - caso tenha sido formalizado no prazo de que trata o caput deste artigo:
a) deferido o pedido, não haverá incidência de acréscimos moratórios;
b) indeferido o pedido, a incidência dos acréscimos moratórios retroagirá à data do vencimento;
II - caso tenha sido formalizado fora do prazo de que trata o caput deste artigo:
a) deferido o pedido, o acréscimo moratório incidirá a partir da data de vencimento do prazo de recolhimento até a data do pedido;
b) indeferido o pedido, a incidência dos acréscimos moratórios retroagirá à data do vencimento.
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