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Qual o número máximo de parcelas permitido para o parcelamento do débito?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Qual o número máximo de parcelas permitido para o parcelamento do débito?
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Resposta
O parcelamento pode ser efetuado em até 2 (duas) parcelas mensais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 96. - A. Ressalvado o disposto na legislação, os contribuintes que venham a ser enquadrados em CNAEs elencadas em decretos que disponham sobre substituição tributária com carga líquida do ICMS decorrente de previsão disposta na Lei nº 14.237 , de 10 de novembro de 2008, os quais devam apurar e recolher o ICMS devido por substituição tributária relativamente ao estoque de mercadorias existente no estabelecimento, poderão parcelar o débito do imposto em até 2 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que efetue o recolhimento da primeira parcela até o último dia útil do primeiro mês subsequente àquele em que tenha sido obrigado a efetuar o levantamento do estoque, devendo as demais serem recolhidas até o último dia útil dos meses subsequentes. (Artigo acrescentado pelo Decreto Nº 33862 DE 22/12/2020).
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