Flashcard FC720000
O que deve ser feito com o restante do débito após a perda do direito ao parcelamento?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
O que deve ser feito com o restante do débito após a perda do direito ao parcelamento?
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Resposta
O restante do débito deve ser encaminhado para inscrição na Dívida Ativa Estadual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - O beneficiário que atrasar o pagamento de qualquer parcela do débito por período superior a 60 (sessenta) dias perderá o direito ao parcelamento, devendo o restante do débito ser encaminhado para inscrição na Dívida Ativa Estadual.
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