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Qual é o prazo para recolher o restante do crédito tributário contado a partir da data de ciência do despacho que indeferiu o parcelamento?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Qual é o prazo para recolher o restante do crédito tributário contado a partir da data de ciência do despacho que indeferiu o parcelamento?
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Resposta
10 dias contados da data de ciência do despacho.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 100. - Na hipótese de indeferimento do pedido de parcelamento, o requerente será notificado para, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data de ciência do despacho, recolher o restante do crédito tributário.
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