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Flashcard FC720018

Em que hipótese a restituição poderá ser efetuada sob a forma de crédito fiscal?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Decreto Estadual nº 33.327/2019 Consolida e Regulamenta a Legislação do ICMS (CE), responda:

Em que hipótese a restituição poderá ser efetuada sob a forma de crédito fiscal?
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Resposta

A critério da SEFAZ, quando o contribuinte apurar o ICMS pela sistemática normal de compensação de débitos e créditos, a restituição pode ser convertida em crédito fiscal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 102. - O crédito tributário pago indevidamente será restituído, no todo ou em parte, a requerimento do sujeito passivo.

§ 1° O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá conter:

I - identificação do interessado e dos dados da conta bancária para crédito do valor a ser restituído, quando for o caso;

II - da Coordenadoria de Arrecadação (COART), relativamente aos pagamentos de DAE ou GNRE rejeitados ou que tenham sido efetuados em duplicidade; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 33703 DE 05/08/2020).

III - identificação da NF-e ou do CT-e relativos à operação ou prestação, bem como do respectivo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou GNRE;

IV - indicação dos dispositivos da legislação em que se fundamenta o pedido de restituição;

§ 2º O requerimento será encaminhado para manifestação:

I - do Contencioso Administrativo Tributário (CONAT), quando se tratar de situação oriunda de auto de infração, em qualquer hipótese, exceto quando se tratar de pagamento em duplicidade; (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 33577 DE 28/04/2020).

II - da Coordenadoria de Arrecadação (COART), nas situações de pagamento em duplicidade de DAE ou de GNRE;

III - da Coordenadoria de Tributação (COTRI), nos demais casos não especificados nos incisos I e II deste parágrafo.

§ 3° Na hipótese de o requerimento referir-se a operação ou prestação destinada a outra unidade da Federação, sem que tenha havido o devido registro no Sistema Trânsito de Mercadoria (SITRAM), poderá ser solicitado do requerente a apresentação de:

I - tratando-se de destinatário contribuinte do imposto, documentos comprobatórios de que este registrou a respectiva entrada, bem como estornou ou não utilizou como crédito fiscal a importância objeto da restituição;

II - tratando-se de destinatário pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto, declaração fornecida por este, confirmando a respectiva entrada.

§ 4° A critério da SEFAZ, e quando o contribuinte apurar o ICMS na sistemática normal de compensação de débitos e créditos, a restituição poderá ser efetuada sob a forma de crédito fiscal.

§ 5º Na hipótese do inciso II do § 2º deste artigo, a Célula de Gestão dos Sistemas de Informação (CEGES) emitirá informação fiscal específica, a ser homologada:

I - pelo Coordenador da COART, que decidirá quanto ao pedido de restituição, caso o valor a ser restituído seja igual ou inferior a 5.000 (cinco mil) UFIRCES;

II - pelo Secretário da Fazenda, nos demais casos.

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