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Em que hipótese a autoridade fiscal pode desconsiderar ato ou negócio jurídico quanto à natureza dos elementos da obrigação tributária?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Em que hipótese a autoridade fiscal pode desconsiderar ato ou negócio jurídico quanto à natureza dos elementos da obrigação tributária?
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Resposta
Quando o ato ou negócio jurídico teve por objetivo descaracterizar a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - A autoridade fiscal poderá desconsiderar ato ou negócio jurídico praticado com a finalidade de descaracterizar a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, assegurado o direito de defesa do sujeito passivo, nos termos da legislação de regência, e observado o disposto no art. 130, quando for o caso.
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