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Que serviços de transporte deixam de ser sujeitos ao ICMS quando têm como destino final mercadorias ou bens ao exterior?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Estadual nº 18.665/2023 ICMS (CE), responda:

Que serviços de transporte deixam de ser sujeitos ao ICMS quando têm como destino final mercadorias ou bens ao exterior?
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Resposta

Os serviços de transporte que tenham por destino final a entrega de mercadorias ou bens ao exterior não estão sujeitos ao ICMS.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - O ICMS não incide sobre prestações:

I - de serviço de transporte que destinem ao exterior mercadorias ou bens;

II - de serviço de transporte de carga própria, na forma definida na legislação;

III - de transporte de pessoas não remunerado, efetuado por particulares.

Parágrafo único. Incluem-se nas prestações de que trata inciso I do caput deste artigo os serviços de transporte intermunicipal ou interestadual que se prestarem a viabilizar a remessa da mercadoria para o exterior.

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