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Quando o transporte intermunicipal ou interestadual é equiparado a transporte com destino ao exterior para fins de não incidência do ICMS?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Quando o transporte intermunicipal ou interestadual é equiparado a transporte com destino ao exterior para fins de não incidência do ICMS?
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Resposta
Quando o transporte intermunicipal ou interestadual se presta a viabilizar a remessa da mercadoria para o exterior, passa a não incidir o ICMS sobre essa prestação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - O ICMS não incide sobre prestações:
I - de serviço de transporte que destinem ao exterior mercadorias ou bens;
II - de serviço de transporte de carga própria, na forma definida na legislação;
III - de transporte de pessoas não remunerado, efetuado por particulares.
Parágrafo único. Incluem-se nas prestações de que trata inciso I do caput deste artigo os serviços de transporte intermunicipal ou interestadual que se prestarem a viabilizar a remessa da mercadoria para o exterior.
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