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Como deve ser formalizada a concessão de benefício fiscal individual?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Estadual nº 18.665/2023 ICMS (CE), responda:

Como deve ser formalizada a concessão de benefício fiscal individual?
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Resposta

A concessão deve ser efetivada por despacho da autoridade administrativa competente ou, quando exigido pela legislação, por Regime Especial de Tributação ou outro meio previsto em lei, mediante requerimento motivado com prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - O incentivo, a isenção ou outro benefício fiscal, quando não concedido em caráter geral, será efetivado, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa competente ou, quando a legislação assim o exigir, por meio de Regime Especial de Tributação - RET ou outro meio nela previsto, motivado pela apresentação de requerimento no qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação respectiva.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não gera direito adquirido, devendo a concessão ser revogada de ofício ou, conforme o disposto na legislação, ser suspensa, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições, ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a sua concessão, cobrando-se o ICMS, em qualquer hipótese, com os acréscimos legais:

I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo, fraude ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

II - sem imposição de penalidade nos demais casos.

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