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Qual é a periodicidade da declaração exigida das empresas sobre o cumprimento das normas relativas ao Menor Aprendiz?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Qual é a periodicidade da declaração exigida das empresas sobre o cumprimento das normas relativas ao Menor Aprendiz?
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Resposta
A declaração deve ser apresentada anualmente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - Só poderão ser beneficiárias de isenção, incentivo e outros benefícios fiscais, nos quais haja previsão de celebração de Regime Especial de Tributação com a Secretaria da Fazenda - SEFAZ, as empresas que declararem, anualmente, o cumprimento das normas relativas ao Menor Aprendiz, introduzidas pela Lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943, sob pena de perda dos benefícios, conforme dispuser a legislação.
§ 1º A isenção, o incentivo e outros benefícios ficais de que tratam o caput deste artigo não serão destinados às empresas que contratem, direta ou indiretamente, crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, ou que contratem adolescentes para atividades noturnas, perigosas ou insalubres, ou ainda, para quaisquer das atividades relacionadas nas listas das piores formas de trabalho infantil, aprovadas pelo Decreto Federal nº 6.481, de 12 de junho de 2008, na forma da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
§ 2º Caso fique constatado descumprimento do que estabelece este artigo, deverá ser observado o disposto no art. 8º, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade penal.
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